A obrigatoriedade do GTIN nas notas fiscais

A obrigatoriedade do GTIN nas notas fiscais

Introdução: O impacto da obrigatoriedade do GTIN para empresas brasileiras

A transformação digital da administração tributária brasileira avança mais um passo com a implementação obrigatória do GTIN (Global Trade Item Number) nas notas fiscais eletrônicas. Esta mudança representa não apenas uma atualização técnica, mas uma revolução na forma como produtos são identificados, rastreados e comercializados em território nacional.

Para empresários, contadores e profissionais de compliance fiscal, a obrigatoriedade do GTIN até outubro de 2025 traz um desafio significativo: adaptar processos, sistemas e cadastros para garantir conformidade com as novas exigências do Fisco. A falta de preparação adequada pode resultar em rejeição de documentos fiscais, interrupção de operações comerciais e até mesmo penalidades financeiras.

Neste artigo, desmistificamos cada aspecto da implementação do GTIN: desde sua definição técnica e importância comercial até o cronograma detalhado de implementação, com estratégias práticas para adequação. Você encontrará informações essenciais para navegar por esta mudança regulatória com segurança e eficiência, minimizando riscos e maximizando oportunidades de melhoria nos processos de gestão de produtos.

O que é o GTIN e por que ele se tornou obrigatório

Definição e estrutura do GTIN

O GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador padronizado internacionalmente que atribui um código único a cada item comercial. Administrado globalmente pela GS1, organização sem fins lucrativos presente em mais de 150 países, o GTIN funciona como um “RG dos produtos”, permitindo sua identificação inequívoca em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Este código pode apresentar diferentes formatos:

  • GTIN-8: Utilizado para produtos de pequenas dimensões (8 dígitos)
  • GTIN-12: Conhecido como UPC nos Estados Unidos (12 dígitos)
  • GTIN-13: Formato mais comum no Brasil, anteriormente chamado de EAN-13 (13 dígitos)
  • GTIN-14: Utilizado para identificação de embalagens logísticas (14 dígitos)

A estrutura do GTIN incorpora informações sobre o país de origem, empresa fabricante e o produto específico, seguido por um dígito verificador que garante a integridade do código durante leituras automatizadas.

Benefícios estratégicos da adoção do GTIN

A implementação do GTIN nas notas fiscais vai muito além da mera conformidade legal, oferecendo vantagens competitivas significativas:

  • Rastreabilidade aprimorada: Permite monitoramento preciso do produto desde a fabricação até o consumidor final, facilitando recalls e combate à falsificação
  • Gestão de estoque otimizada: Reduz erros de inventário e facilita a automação de processos logísticos
  • Redução de custos operacionais: Minimiza retrabalhos causados por erros de identificação, diminuindo devoluções e trocas
  • Integração com marketplaces: Facilita a venda em plataformas digitais que exigem GTIN como requisito de cadastro
  • Análise de dados avançada: Possibilita insights mais precisos sobre desempenho de produtos e comportamento de consumo

Motivações do fisco para a obrigatoriedade

A exigência do GTIN pelo Fisco brasileiro não é arbitrária, mas parte de uma estratégia ampla de modernização tributária com objetivos claros:

  • Combate à sonegação fiscal: A identificação única dificulta a comercialização de produtos sem o devido recolhimento de impostos
  • Redução de erros de classificação: Minimiza inconsistências entre NCM, CEST e descrição de produtos
  • Simplificação de auditorias: Permite cruzamento mais eficiente de informações entre contribuintes
  • Harmonização com padrões internacionais: Alinha o Brasil às melhores práticas globais de identificação de mercadorias
  • Aprimoramento da substituição tributária: Facilita a aplicação correta de alíquotas em regimes de ST

Cronograma detalhado de implementação: as três fases cruciais

Fase 1: Introdução da validação do GTIN (2017-2020)

A jornada de implementação do GTIN iniciou-se com a publicação da Nota Técnica 2017.001, que estabeleceu as primeiras regras de validação para produtos específicos listados no Anexo I. Neste período inicial:

  • Foi criado o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
  • As validações ocorriam apenas para produtos de setores selecionados
  • O sistema emitia alertas de inconsistência, mas sem rejeitar documentos fiscais
  • Empresas puderam se familiarizar com o novo requisito sem impacto imediato em suas operações

Esta fase serviu como período de adaptação, permitindo que empresas começassem a ajustar seus cadastros e processos internos gradualmente, sem o risco de interrupção nas operações comerciais.

Fase 2: Validação integrada de NCM e CEST (2021-2024)

A segunda fase, atualmente em vigor, expandiu significativamente o escopo da validação, introduzindo:

  • Verificação da compatibilidade entre GTIN, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
  • Ampliação da lista de produtos sujeitos à validação
  • Início da rejeição de documentos fiscais com inconsistências para determinados produtos
  • Implementação de validações mais rigorosas no CCG

Nesta etapa, empresas precisam garantir não apenas que o GTIN esteja presente, mas que seja consistente com a classificação fiscal do produto. Inconsistências podem resultar em rejeição da nota fiscal, dependendo do produto comercializado.

Fase 3: Validação universal e prazo final (Até Outubro 2025)

A fase final, com prazo até outubro de 2025, representa a implementação completa da obrigatoriedade, caracterizada por:

  • Abrangência quase universal dos produtos comercializados no país
  • Rejeição automática de documentos fiscais sem GTIN válido
  • Verificações rigorosas de consistência entre GTIN, descrição do produto e classificações fiscais
  • Integração plena com sistemas de fiscalização eletrônica

Este prazo final marca o momento em que todas as empresas deverão estar plenamente adaptadas às exigências, com seus sistemas e cadastros devidamente atualizados para evitar interrupções em suas operações comerciais.

Produtos afetados e exceções: o que você precisa saber

Categorias de produtos com obrigatoriedade imediata

Determinados setores já enfrentam validações mais rigorosas, com risco de rejeição imediata de documentos fiscais em caso de inconsistências:

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos: Sujeitos a controle sanitário rigoroso
  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas: Incluindo cervejas, refrigerantes e águas
  • Produtos de higiene pessoal e cosméticos: Xampus, sabonetes, maquiagens, etc.
  • Produtos alimentícios industrializados: Conservas, congelados, enlatados
  • Eletroeletrônicos: Celulares, computadores, eletrodomésticos
  • Pneus e autopeças: Componentes automotivos com alto índice de substituição tributária

Para estes setores, a adaptação imediata é fundamental, pois o risco de rejeição de documentos fiscais já é uma realidade.

Exceções à regra: produtos dispensados do GTIN

Nem todos os produtos precisarão de GTIN nas notas fiscais. As principais exceções incluem:

  • Produtos a granel: Comercializados sem embalagem padronizada
  • Produtos customizados ou sob encomenda: Fabricados especificamente para um cliente
  • Serviços: Não se qualificam como mercadorias físicas
  • Produtos de fabricação própria para consumo interno: Sem destinação comercial
  • Produtos artesanais: Produzidos em pequena escala sem padronização industrial
  • NFe modelo 55 de energia elétrica: Possui regras específicas de identificação
  • Notas Fiscais de Serviço (NFS-e): Não se aplicam à comercialização de produtos

Estas exceções são importantes para setores específicos, mas representam uma parcela minoritária das operações comerciais no país.

Casos especiais e regras de transição

Alguns cenários demandam atenção especial durante o período de implementação:

  • Produtos importados sem GTIN de origem: Podem requerer solicitação de códigos junto à GS1 Brasil
  • Produtos com múltiplas embalagens: Necessitam GTIN específico para cada apresentação comercial
  • Produtos com alteração de características: Mudanças de formulação, tamanho ou embalagem podem exigir novo GTIN
  • Operações entre filiais da mesma empresa: Sujeitas às mesmas regras de validação
  • Produtos de marca própria: O responsável pelo registro do GTIN é o detentor da marca

Empresas em situações especiais devem analisar cuidadosamente as regras aplicáveis e buscar orientação especializada para garantir conformidade.

Guia prático de preparação para empresas

Diagnóstico de situação atual e gap analysis

O primeiro passo para adequação é realizar uma avaliação detalhada da situação atual da empresa:

  1. Inventário de produtos: Catalogar todos os itens comercializados, identificando quais já possuem GTIN
  2. Verificação de consistência: Comparar códigos GTIN com NCM e CEST utilizados nas operações
  3. Análise de sistemas: Avaliar se o ERP e sistemas de emissão fiscal suportam a inclusão e validação de GTIN
  4. Mapeamento de processos: Identificar fluxos de cadastro de produtos e emissão de documentos fiscais
  5. Identificação de lacunas: Determinar quais produtos, sistemas ou processos precisam ser atualizados

Esta análise inicial permite dimensionar o esforço necessário e priorizar ações críticas para conformidade.

Atualização de cadastros e sistemas

Com base no diagnóstico, é necessário implementar atualizações em:

  • Cadastro de produtos: Incluir GTIN para todos os itens obrigatórios
  • Parametrização fiscal: Garantir alinhamento entre GTIN, NCM e CEST
  • Sistemas ERP: Atualizar para versões que suportem validação de GTIN
  • Emissores de NF-e: Configurar para incluir o GTIN nos documentos fiscais
  • Processos de compras: Exigir GTIN dos fornecedores no momento da aquisição
  • Etiquetagem e identificação: Implementar códigos de barras com GTIN nos produtos fabricados

Empresas com grande volume de SKUs devem considerar ferramentas automatizadas para atualização em massa de cadastros.

Capacitação da equipe e estabelecimento de processos

A implementação bem-sucedida depende significativamente do fator humano:

  • Treinamento da equipe fiscal: Capacitar sobre as novas regras de validação e prazos
  • Capacitação do time de cadastro: Ensinar procedimentos corretos para inclusão e verificação de GTIN
  • Orientação para compradores: Instruir sobre a necessidade de solicitar GTIN de fornecedores
  • Definição de responsabilidades: Estabelecer claramente quem responde pela conformidade do GTIN
  • Criação de procedimentos: Documentar processos de cadastro, validação e correção
  • Plano de contingência: Preparar ações emergenciais para casos de rejeição de notas fiscais

Investir na capacitação da equipe reduz significativamente riscos de erros e acelera a curva de aprendizado organizacional.

Obtenção e registro de GTINs

Para produtos que ainda não possuem GTIN, será necessário:

  1. Associação à GS1 Brasil: Tornar-se membro da entidade que administra os códigos no país
  2. Solicitação de prefixo de empresa: Obter o código que identifica sua organização no sistema GS1
  3. Geração de GTINs: Criar códigos únicos para cada produto e apresentação comercial
  4. Registro no CCG: Incluir os códigos no Cadastro Centralizado de GTIN
  5. Implementação de códigos de barras: Aplicar o GTIN em formato legível por máquinas nas embalagens
  6. Documentação: Manter registros atualizados de todos os GTINs da empresa

Empresas com marcas próprias têm responsabilidade direta pela geração e registro dos códigos, enquanto revendedores devem utilizar os GTINs fornecidos pelos fabricantes.

Validação e conformidade: como evitar rejeições

O papel do cadastro centralizado de GTIN (CCG)

O CCG é a peça central do sistema de validação, funcionando como:

  • Repositório oficial: Base de dados nacional que armazena informações sobre GTINs válidos
  • Ferramenta de validação: Sistema que verifica consistência entre GTIN, NCM e CEST
  • Mecanismo de consulta: Interface para verificação da validade de códigos
  • Plataforma de cadastro: Ambiente para registro de novos códigos pelos detentores
  • Sistema de alerta: Identifica inconsistências antes da emissão de documentos fiscais

Empresas devem integrar consultas ao CCG em seus processos de cadastro e emissão fiscal para prevenir problemas.

Erros comuns e como evitá-los

A experiência dos primeiros anos de implementação revelou falhas recorrentes que podem ser evitadas:

  • GTIN inexistente: Utilização de códigos não registrados no CCG Solução: Verificar previamente todos os códigos no sistema CCG
  • Inconsistência entre GTIN e NCM: Classificação fiscal incompatível com o produto Solução: Revisar e alinhar classificações fiscais com catálogo de produtos
  • GTIN de outro produto: Utilização incorreta de códigos existentes Solução: Implementar verificação cruzada entre descrição e GTIN
  • Múltiplos GTINs para o mesmo item: Inconsistência no cadastro Solução: Padronizar cadastro e eliminar duplicidades
  • GTIN sem dígito verificador correto: Erro na composição do código Solução: Utilizar algoritmos de validação antes do cadastro

Implementar verificações preventivas reduz significativamente o risco de rejeições e o retrabalho associado.

Monitoramento contínuo e correção proativa

A conformidade com o GTIN não é um projeto pontual, mas um processo contínuo que exige:

  • Auditoria periódica: Verificação regular da consistência do cadastro de produtos
  • Análise de rejeições: Investigação imediata de qualquer documento fiscal recusado
  • Atualização de cadastro: Revisão sempre que houver alterações em produtos ou classificações
  • Acompanhamento de mudanças legislativas: Monitoramento de novas regras ou prazos
  • Verificação de fornecedores: Validação dos GTINs informados nas compras
  • Testes preventivos: Simulação de emissão para produtos críticos antes de operações reais

Empresas que implementam processos de monitoramento contínuo reduzem significativamente o risco de surpresas desagradáveis em operações comerciais.

Impactos fiscais e comerciais da não conformidade

Consequências imediatas da rejeição de documentos

A falta de conformidade com o GTIN pode gerar impactos operacionais severos:

  • Interrupção do faturamento: Impossibilidade de emitir documentos fiscais válidos
  • Atrasos em entregas: Postergação de remessas devido a problemas documentais
  • Retenção de mercadorias em trânsito: Fiscalização pode reter cargas com documentação irregular
  • Recusa de recebimento por clientes: Empresas podem rejeitar mercadorias sem documentação adequada
  • Retrabalho operacional: Necessidade de correção e reemissão de documentos
  • Estresse nas relações comerciais: Tensão entre parceiros devido a problemas documentais

Estes impactos imediatos podem resultar em prejuízos financeiros significativos e danos à reputação da empresa.

Riscos fiscais e penalidades potenciais

Além dos problemas operacionais, a não conformidade pode acarretar consequências fiscais:

  • Autuações por informações incorretas: Multas por inconsistências em documentos fiscais
  • Questionamentos em auditorias fiscais: Maior escrutínio por parte das autoridades
  • Reclassificação de mercadorias: Alteração da tributação aplicável pelo Fisco
  • Glosa de créditos tributários: Não reconhecimento de créditos de impostos
  • Inclusão em regimes especiais de fiscalização: Monitoramento mais rigoroso das operações
  • Responsabilização solidária: Possível extensão de responsabilidade na cadeia comercial

A legislação tributária prevê penalidades para informações incorretas em documentos fiscais, que podem ser agravadas em caso de reincidência.

Oportunidades estratégicas da conformidade antecipada

Por outro lado, empresas que se antecipam na implementação do GTIN podem obter vantagens competitivas:

  • Diferenciação comercial: Destaque como parceiro confiável e compliant
  • Acesso a novos canais: Habilitação para marketplaces e varejistas que exigem GTIN
  • Redução de custos operacionais: Minimização de erros e retrabalhos
  • Melhoria em processos internos: Aprimoramento da gestão de produtos e estoques
  • Dados para inteligência de negócios: Informações padronizadas para análises avançadas
  • Preparação para futuras exigências: Base sólida para novas obrigações fiscais

A conformidade antecipada transforma um requisito legal em vantagem estratégica, posicionando a empresa favoravelmente no mercado.

Perguntas frequentes sobre a obrigatoriedade do GTIN

Aspectos técnicos e operacionais

1. O que acontece se um produto não possuir GTIN? Para produtos que se enquadram na obrigatoriedade, será necessário obter um GTIN válido junto à GS1 Brasil. Produtos sem GTIN não poderão ter documentos fiscais emitidos após o prazo final de implementação.

2. Como obter um GTIN para meus produtos? É necessário associar-se à GS1 Brasil, solicitar um prefixo de empresa e, com ele, gerar os códigos para cada produto. O processo pode ser realizado através do site oficial da GS1 Brasil.

3. Qual a diferença entre EAN e GTIN? EAN (European Article Number) era a nomenclatura antiga para o que hoje conhecemos como GTIN-13. O termo GTIN é mais abrangente e engloba diferentes formatos de códigos (8, 12, 13 e 14 dígitos).

4. Produtos importados precisam ter o GTIN brasileiro? Produtos importados podem manter o GTIN original do fabricante, desde que esteja registrado corretamente no CCG. Caso não possuam GTIN de origem, o importador deverá providenciar um código válido.

5. Como verificar se um GTIN é válido? A validação pode ser feita através do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) ou por meio de consultas à base da GS1 Brasil. Diversas ferramentas online e APIs também estão disponíveis para esta verificação.

Prazos e responsabilidades

6. Quem é responsável pelo registro do GTIN no CCG? A responsabilidade pelo registro é do detentor da marca ou fabricante do produto. Revendedores devem utilizar o GTIN fornecido pelo fabricante.

7. O que acontece após outubro de 2025? Após o prazo final, documentos fiscais sem GTIN válido para produtos obrigatórios serão automaticamente rejeitados pelos sistemas da Secretaria da Fazenda, impossibilitando a comercialização regular.

8. Empresas do Simples Nacional também precisam se adequar? Sim, a obrigatoriedade se aplica a todos os regimes tributários, incluindo empresas do Simples Nacional que comercializem produtos sujeitos à exigência do GTIN.

9. Posso usar o mesmo GTIN para diferentes variações do produto? Não. Cada apresentação comercial (variação de tamanho, cor, sabor, etc.) deve ter seu próprio GTIN único. Apenas produtos absolutamente idênticos podem compartilhar o mesmo código.

10. O GTIN é obrigatório para vendas ao consumidor final? Sim, mesmo vendas diretas ao consumidor final (B2C) estão sujeitas à obrigatoriedade do GTIN, desde que o produto se enquadre nas categorias exigidas.

Conclusão: Transformando obrigação em oportunidade

A implementação do GTIN nas notas fiscais representa mais que uma simples adequação legal – é uma oportunidade de modernização dos processos de gestão de produtos e documentos fiscais. Empresas que encaram esta mudança de forma estratégica colhem benefícios que vão além da mera conformidade.

Com o prazo final de outubro de 2025 se aproximando, o momento de agir é agora. Uma implementação gradual e planejada minimiza riscos, reduz custos e permite que a organização absorva as mudanças de forma sustentável, sem impactos negativos em suas operações.

Invista em sistemas adequados, capacite sua equipe e estabeleça processos robustos de gestão de cadastro de produtos. A conformidade com o GTIN não é apenas uma exigência fiscal – é um diferencial competitivo em um mercado cada vez mais digital e integrado.

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