É possível pagar o décimo terceiro em uma única parcela? Entenda as regras

É possível pagar o décimo terceiro em uma única parcela?

O pagamento do décimo terceiro salário representa um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, mas muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de efetuar esse pagamento em parcela única. Neste artigo, vamos esclarecer definitivamente essa questão, explicando as normas legais, os riscos envolvidos e as alternativas possíveis para empresas que desejam otimizar seus processos de folha de pagamento.

Entendendo as regras do décimo terceiro salário


O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Esta gratificação representa um salário extra anual e possui regras específicas quanto à forma e prazos de pagamento.

O que determina a legislação sobre o pagamento


A legislação brasileira, especificamente o Decreto nº 10.854/2021 em seu artigo 76, estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, correspondendo a 50% do valor do salário do mês anterior
Segunda parcela: deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, correspondendo ao restante do valor, já com os descontos aplicáveis (INSS e IRRF)
Esta divisão em duas parcelas não é uma mera orientação, mas uma determinação legal que deve ser seguida por todos os empregadores. A norma foi estabelecida visando beneficiar tanto trabalhadores quanto empresas, permitindo um melhor planejamento financeiro para ambas as partes.

Base legal e histórico da legislação


A obrigatoriedade do pagamento em duas parcelas está consolidada na legislação brasileira há décadas. Além da Lei nº 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro, temos a Lei nº 4.749/1965 e o Decreto nº 57.155/1965, que regulamentaram o pagamento em duas parcelas. Mais recentemente, o Decreto nº 10.854/2021 reafirmou essa obrigatoriedade.

Essa estrutura de pagamento foi mantida ao longo do tempo por proporcionar vantagens tanto para trabalhadores, que podem contar com um adiantamento, quanto para empresas, que conseguem diluir o impacto financeiro dessa obrigação.

Por que não é permitido pagar em parcela única?


Impedimentos legais e suas justificativas


O pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela não é permitido porque contraria diretamente o que está estabelecido na legislação trabalhista. As leis que regulamentam esta gratificação são claras ao determinar o pagamento em duas parcelas, com datas específicas.

A justificativa para essa divisão inclui:

Proporcionar ao trabalhador um adiantamento que possa auxiliar em despesas ao longo do ano
Permitir que o empregado receba a segunda parcela próximo às festas de final de ano
Facilitar o planejamento financeiro das empresas, distribuindo a obrigação em dois momentos
Consequências do descumprimento da legislação
O pagamento do décimo terceiro em parcela única pode gerar diversas consequências negativas para o empregador:

Multas administrativas: o descumprimento pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho com aplicação de multa de R$ 170,26 por empregado, conforme Portaria MTE nº 290/1997
Processos trabalhistas: embora o pagamento em parcela única possa parecer benéfico ao empregado, ele pode utilizar esse descumprimento legal como argumento em eventuais reclamações trabalhistas
Denúncias sindicais: sindicatos podem denunciar a empresa por descumprimento da legislação trabalhista
Danos à imagem da empresa: práticas que contrariam a legislação podem prejudicar a reputação da organização perante colaboradores e mercado
Adiantamento vs. pagamento único: qual a diferença?
O conceito de adiantamento na legislação trabalhista
Embora o pagamento em parcela única não seja permitido, a legislação prevê a possibilidade de adiantamentos. Um adiantamento é diferente de um pagamento único, pois representa uma liberalidade do empregador em antecipar valores que serão posteriormente regularizados na folha de pagamento do décimo terceiro.

O adiantamento pode ser realizado a qualquer momento, desde que seja devidamente registrado e considerado no cálculo final do décimo terceiro salário. É importante ressaltar que, mesmo com adiantamentos, a empresa deve formalizar o pagamento das duas parcelas nas datas previstas em lei.

Como contabilizar corretamente os adiantamentos


Quando a empresa decide realizar adiantamentos do décimo terceiro, deve seguir estas orientações contábeis:

Registrar o adiantamento na folha de pagamento do mês em que foi realizado
Contabilizar o valor como “Adiantamento de 13º Salário”
No momento do pagamento oficial da primeira parcela, deduzir o valor já adiantado
Na segunda parcela, realizar os cálculos considerando os valores já pagos anteriormente
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, o adiantamento deve ser lançado no mês de competência em que ocorrer, e os valores devem ser ajustados na folha do décimo terceiro em dezembro.

Alternativas legais para otimizar o processo de pagamento


Antecipação da primeira parcela para todos os funcionários


Uma alternativa legal é antecipar a primeira parcela do décimo terceiro para todos os funcionários logo no início do período permitido (fevereiro). Isso proporciona alguns benefícios:

Permite ao empregador diluir melhor o impacto financeiro ao longo do ano
Oferece aos funcionários um benefício financeiro antecipado
Mantém a conformidade com a legislação
Pode ser utilizado como política de benefícios da empresa
Acordos coletivos e possibilidades legais
Algumas empresas buscam estabelecer acordos coletivos com sindicatos para definir condições específicas de pagamento do décimo terceiro. Embora esses acordos possam trazer flexibilidade, é importante destacar que:

Acordos coletivos não podem contrariar normas de ordem pública
A divisão do décimo terceiro em duas parcelas é considerada norma de ordem pública
Mesmo com acordo coletivo, a empresa deve formalizar o pagamento em duas parcelas
Como calcular corretamente o décimo terceiro salário
Cálculo da primeira parcela
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do empregado no mês anterior ao pagamento, sem descontos. Para funcionários que recebem salário variável, deve-se calcular a média dos valores recebidos até o mês anterior ao pagamento.

Exemplo prático:

Funcionário com salário fixo de R$ 3.000,00 em outubro
Primeira parcela do décimo terceiro a ser paga em novembro: R$ 1.500,00 (sem descontos)
Para quem recebe por hora ou tem jornada parcial, o cálculo deve considerar a média mensal das horas trabalhadas.

Cálculo da segunda parcela
A segunda parcela corresponde ao valor total do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, menos o valor já pago na primeira parcela. Sobre esta parcela incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Exemplo prático:

Funcionário com salário de R$ 3.000,00 em dezembro que trabalhou o ano todo
Valor total do décimo terceiro: R$ 3.000,00
Valor da primeira parcela já paga: R$ 1.500,00
Base para cálculo da segunda parcela: R$ 1.500,00
Desconto de INSS (alíquota conforme faixa salarial): R$ 255,00 (considerando alíquota de 9%)
Desconto de IR (conforme tabela vigente): R$ 0,00 (considerando que não atinge a faixa tributável)
Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.245,00
Proporcionalidade e casos especiais
O décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Existem casos especiais que devem ser considerados:

Afastamento por doença: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam para o décimo terceiro; após esse período, o afastamento pelo INSS não conta para o cálculo
Licença-maternidade: o período integral conta para o cálculo do décimo terceiro
Funcionários admitidos durante o ano: recebem proporcionalmente aos meses trabalhados
Demissão sem justa causa: o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados
Práticas recomendadas para empresas
Planejamento financeiro para o pagamento do décimo terceiro
Para evitar impactos financeiros significativos no final do ano, recomenda-se:

Provisionamento mensal: reserve mensalmente 1/12 do valor estimado do décimo terceiro
Planejamento de fluxo de caixa: inclua as datas de pagamento do décimo terceiro no planejamento financeiro anual
Antecipação estratégica: considere pagar a primeira parcela em meses com menor pressão financeira
Monitoramento constante: acompanhe as provisões e ajuste conforme alterações no quadro de funcionários
Comunicação eficiente com os colaboradores
Uma comunicação clara sobre o décimo terceiro salário ajuda a evitar mal-entendidos e aumenta a satisfação dos colaboradores:

Informe com antecedência as datas de pagamento


Explique como é feito o cálculo, principalmente os descontos na segunda parcela
Esclareça dúvidas sobre proporcionalidade e casos especiais
Disponibilize canais para esclarecimento de dúvidas individuais
Documentação e conformidade legal
Para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros:

Mantenha registros detalhados de todos os pagamentos
Arquive recibos assinados ou comprovantes de depósito
Registre corretamente os pagamentos na folha e nos sistemas oficiais (eSocial, SEFIP)
Documente qualquer situação excepcional ou acordo individual

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário


É possível pagar o décimo terceiro em uma única parcela?


Não. A legislação trabalhista brasileira determina expressamente que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com datas específicas estabelecidas em lei. O pagamento em parcela única contraria a legislação e pode gerar penalidades.

Quais são as consequências de pagar o décimo terceiro em parcela única?


O empregador pode sofrer multas administrativas, processos trabalhistas, denúncias sindicais e danos à sua reputação. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 170,26 por empregado.

Posso antecipar o pagamento da primeira parcela?


Sim. A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre fevereiro e novembro. Muitas empresas optam por antecipar esse pagamento como forma de beneficiar seus funcionários.

Como proceder se um funcionário solicitar o adiantamento do décimo terceiro?


O empregador pode conceder o adiantamento a qualquer momento, registrando-o como tal. Porém, ainda será necessário formalizar o pagamento das duas parcelas nas datas legais, ajustando os valores conforme o que já foi adiantado.

O que acontece com o décimo terceiro em caso de demissão?


Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao décimo terceiro proporcional.

Funcionários afastados têm direito ao décimo terceiro?


Depende do motivo do afastamento. No caso de doença, os primeiros 15 dias pagos pela empresa contam para o décimo terceiro. Já o período de afastamento pelo INSS não é computado, exceto nos casos de licença-maternidade ou acidente de trabalho.

Como calcular o décimo terceiro para funcionários com salário variável?


Para funcionários com remuneração variável, o cálculo deve considerar a média dos valores recebidos durante o ano, até o mês anterior ao pagamento de cada parcela.

Conclusão: conformidade e planejamento são essenciais


O pagamento do décimo terceiro salário é uma obrigação legal que deve ser cumprida rigorosamente conforme as determinações da legislação trabalhista. Embora não seja permitido realizar o pagamento em parcela única, existem alternativas legais que podem ajudar as empresas a otimizar seus processos financeiros, como a antecipação estratégica da primeira parcela.

A chave para uma gestão eficiente do décimo terceiro está no planejamento financeiro adequado, na comunicação clara com os colaboradores e na manutenção da conformidade legal. Empresas que seguem essas práticas não apenas evitam problemas legais, mas também fortalecem sua relação com os funcionários e sua reputação no mercado.

Para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista e evitar riscos desnecessários, considere contar com o suporte de especialistas em direito trabalhista e sistemas de gestão de folha de pagamento que automatizem e monitorem o cumprimento das obrigações legais.

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