IRPF 2026: guia para se preparar com antecedência

IRPF 2026: guia para se preparar com antecedência

Introdução: Por que se preparar antecipadamente para o IRPF 2026

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) representa uma das obrigações tributárias mais importantes para milhões de brasileiros anualmente. A declaração referente ao ano-calendário 2025, que será entregue em 2026, já apresenta mudanças significativas que exigem planejamento e organização prévia dos contribuintes.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 38 milhões de declarações foram entregues em 2023, com aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes caindo na malha fina por inconsistências. Este número expressivo demonstra a importância de uma preparação adequada para evitar problemas futuros.

Neste guia completo, abordaremos todas as informações essenciais sobre o IRPF 2026: novidades legislativas, prazos críticos, documentação necessária, estratégias de planejamento tributário e dicas práticas para otimizar sua declaração. Com uma preparação antecipada, você não apenas evita multas e penalidades, mas também maximiza possíveis restituições e minimiza a carga tributária dentro da legalidade.

Calendário IRPF 2026: datas e prazos que você precisa marcar na agenda

Prazo para entrega da declaração

Para o IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, o período de entrega está previsto entre 15 de março e 31 de maio de 2026. Este intervalo de aproximadamente dois meses e meio é o momento oficial para que todos os contribuintes obrigados apresentem suas informações à Receita Federal.

Vale ressaltar que, historicamente, a Receita Federal tem mantido este mesmo período nos últimos anos, porém é sempre recomendável acompanhar o site oficial para confirmação das datas, pois eventualmente podem ocorrer alterações ou prorrogações.

Calendário de restituição

As restituições do IRPF 2026 seguirão provavelmente o mesmo padrão dos anos anteriores, com pagamentos divididos em cinco lotes mensais, geralmente iniciando em junho e se estendendo até outubro. A ordem de prioridade para recebimento segue critérios estabelecidos pela Receita Federal:

  1. Contribuintes com mais de 80 anos
  2. Contribuintes entre 60 e 79 anos
  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX
  6. Demais contribuintes

Consequências do atraso na entrega

O não cumprimento do prazo de entrega acarreta penalidades significativas:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido
  • Impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos
  • Restrições para obtenção de empréstimos e financiamentos
  • Bloqueio do CPF, impedindo diversas operações civis e financeiras
  • Impossibilidade de assumir cargos públicos

Segundo a Receita Federal, em 2023, mais de 1 milhão de contribuintes pagaram multa por atraso na entrega, totalizando aproximadamente R$ 200 milhões em penalidades. Este dado evidencia a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos.

Principais novidades e alterações para o IRPF 2026

Atualização da tabela progressiva

Uma das mudanças mais significativas para o IRPF 2026 é a atualização da tabela progressiva do imposto de renda. A Lei nº 14.663/2023 estabeleceu uma nova faixa de isenção, beneficiando contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos). Esta alteração representa um avanço importante na política tributária, pois a tabela estava sem correção integral há vários anos.

A tabela progressiva atualizada ficou estruturada da seguinte forma:

Base de cálculo mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.640,00Isento
De 2.640,01 até 3.164,407,5198,00
De 3.164,41 até 4.229,2015434,83
De 4.229,21 até 5.288,5022,5751,06
Acima de 5.288,5027,51.015,28

Desconto simplificado mensal

Outra inovação importante introduzida pela Lei nº 14.663/2023 é o Desconto Simplificado Mensal. A partir de 1º de maio de 2023, os contribuintes podem optar por este desconto em substituição às deduções tradicionais como dependentes, previdência privada e pensão alimentícia na fonte.

O desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (atualmente R$ 2.640,00), resultando em uma dedução de R$ 660,00. Esta opção pode ser vantajosa para contribuintes que possuem poucas deduções mensais ou para simplificar o cálculo do imposto retido na fonte.

É importante destacar que a escolha pelo desconto simplificado mensal não vincula o contribuinte a utilizar o desconto simplificado na declaração anual, permitindo flexibilidade na estratégia tributária.

Novas regras para declaração de criptoativos

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a declaração de criptomoedas e outros ativos digitais. Os contribuintes devem informar:

  • Todas as operações realizadas, independentemente do valor
  • O custo de aquisição de cada ativo
  • O preço médio ponderado para cálculo de ganho de capital
  • Operações realizadas em exchanges nacionais e internacionais

As operações com criptoativos que superarem R$ 30.000,00 mensais estão sujeitas à tributação de ganho de capital com alíquota de 15%. A não declaração destes ativos pode resultar em multa de até 20% sobre o valor não declarado.

Participação nos lucros ou resultados (PLR)

A forma de declaração da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) também sofreu alterações. Agora, o pagamento da PLR deve ser informado com maior detalhamento na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), incluindo:

  • Valor total pago durante o ano-calendário
  • Deduções utilizadas para redução da base de cálculo
  • Discriminação por período de apuração

A PLR é tributada exclusivamente na fonte, com alíquotas progressivas que variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor recebido, e não se comunica com os demais rendimentos para fins de cálculo do imposto na declaração anual.

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2026

Critérios de obrigatoriedade

Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), estarão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40.000,00
  • Possuía, em 31 de dezembro, patrimônio total superior a R$ 800.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações com criptoativos cujo valor total foi superior a R$ 30.000,00
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50

Isenções e casos especiais

Alguns grupos de contribuintes possuem condições especiais para a declaração:

Idosos acima de 65 anos: têm isenção adicional nos rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva remunerada, limitada a R$ 24.751,74 anuais (valor referente a 2023, sujeito a atualização).

Portadores de doenças graves: ficam isentos de imposto sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.

Pessoas com deficiência: possuem isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, mesmo quando a doença for contraída após a aposentadoria.

As doenças graves que garantem isenção incluem: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Documentação necessária: organize-se com antecedência

Documentos pessoais e familiares

Para iniciar a preparação da declaração do IRPF 2026, reúna os seguintes documentos pessoais e familiares:

  • CPF do titular e de todos os dependentes (obrigatório independentemente da idade)
  • Informações completas do cônjuge, mesmo em caso de declaração separada
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Dados bancários para restituição (preferencialmente conta corrente ou poupança em nome do titular)
  • Título de eleitor (embora não seja obrigatório, facilita a autenticação no portal Gov.br)

Comprovantes de rendimentos

Os seguintes documentos de rendimentos devem ser coletados ao longo do ano:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador (disponível até 28 de fevereiro)
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos, corretoras, financeiras)
  • Comprovantes de rendimentos como autônomo ou profissional liberal
  • Informes de previdência social e privada
  • Comprovantes de aluguéis recebidos
  • Documentos de rendimentos recebidos do exterior
  • Comprovantes de pensão alimentícia recebida
  • Informes de rendimentos de aplicações financeiras

Comprovantes de despesas dedutíveis

Para maximizar as deduções legais, organize os seguintes comprovantes:

  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas (próprias e de dependentes)
  • Comprovantes de pagamento de planos de saúde
  • Comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes)
  • Comprovantes de contribuição à previdência privada (PGBL)
  • Comprovantes de pensão alimentícia paga (com decisão judicial)
  • Comprovantes de doações a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundos do idoso
  • Recibos de doações a projetos culturais e artísticos incentivados
  • Comprovantes de contribuição sindical e associativa

Documentos de bens e direitos

Para a declaração correta de patrimônio, separe:

  • Documentos de compra e venda de bens imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV ou nota fiscal de aquisição)
  • Extratos de contas bancárias (saldo em 31/12)
  • Extratos de investimentos (ações, fundos, previdência, etc.)
  • Comprovantes de empréstimos e financiamentos (contrato e saldo devedor)
  • Documentação de participação societária em empresas

Estratégias para otimizar sua declaração

Declaração conjunta vs. declaração separada

Uma das primeiras decisões estratégicas para casais é escolher entre a declaração conjunta ou separada. Esta escolha pode impactar significativamente o valor do imposto devido ou a restituir.

Vantagens da declaração conjunta:

  • Simplificação do processo (uma única declaração)
  • Possibilidade de compensar prejuízos de um cônjuge com ganhos do outro
  • Melhor aproveitamento do limite de dedução com dependentes

Vantagens da declaração separada:

  • Cada cônjuge pode utilizar o limite de dedução para despesas médicas e educacionais
  • Pode resultar em menor imposto devido quando os rendimentos são equilibrados
  • Permite que cada um receba sua restituição separadamente

Para tomar a decisão mais vantajosa, recomenda-se simular ambas as opções antes de finalizar a declaração. Em geral, quando um dos cônjuges possui rendimentos significativamente maiores, a declaração conjunta tende a ser mais vantajosa.

Planejamento de deduções legais

O planejamento adequado das deduções pode reduzir substancialmente o imposto devido. Algumas estratégias incluem:

Despesas médicas: Não há limite para dedução, portanto, reúna todos os recibos e notas fiscais de consultas, exames, internações, tratamentos e medicamentos administrados durante procedimentos hospitalares.

Educação: O limite individual é de R$ 3.561,50 (valor de 2023, sujeito a atualização) para despesas com educação formal (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior). Cursos livres como idiomas e esportes não são dedutíveis.

Previdência privada: Contribuições para PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Dependentes: Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 (valor de 2023, sujeito a atualização). Analise cuidadosamente quem deve ser incluído como dependente para maximizar o benefício fiscal.

Pensão alimentícia: Valores pagos por decisão judicial são integralmente dedutíveis, sem limite.

Doações incentivadas: Doações a fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso, projetos culturais e esportivos podem ser deduzidas dentro dos limites estabelecidos (geralmente 6% do imposto devido).

Como evitar a malha fina

A malha fina representa um dos maiores temores dos contribuintes. Para evitá-la, siga estas recomendações:

  1. Verifique a consistência das informações: Compare os dados informados com os disponíveis na declaração pré-preenchida.
  2. Declare todos os rendimentos: Omissões são facilmente detectadas pelo cruzamento de dados realizado pela Receita Federal.
  3. Mantenha a documentação organizada: Todos os valores declarados devem estar respaldados por documentos comprobatórios.
  4. Atenção às despesas médicas: Este é um dos itens mais fiscalizados. Certifique-se de que todos os recibos e notas fiscais contenham CPF do beneficiário e do prestador do serviço.
  5. Verifique informações de dependentes: Evite declarar a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração.
  6. Revise antes de enviar: Utilize o recurso de verificação de pendências disponível no programa da Receita Federal.
  7. Guarde a documentação: Mantenha todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, prazo em que a Receita pode solicitar esclarecimentos.

Ferramentas e recursos para auxiliar na declaração

Programa gerador da declaração (PGD)

O Programa Gerador da Declaração (PGD) é a ferramenta oficial disponibilizada pela Receita Federal para o preenchimento e envio da declaração do IRPF. Para 2026, a versão atualizada estará disponível para download a partir de março no site oficial da Receita Federal.

O programa oferece diversas funcionalidades:

  • Interface intuitiva e organizada por fichas temáticas
  • Verificador de pendências que aponta erros e inconsistências
  • Simulador para comparar as opções de tributação (simplificada x completa)
  • Importação de dados da declaração do ano anterior
  • Recursos de ajuda contextual

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um recurso que tem sido aprimorado anualmente pela Receita Federal. Para 2026, espera-se que este serviço esteja ainda mais completo, incluindo automaticamente:

  • Rendimentos informados por fontes pagadoras
  • Despesas médicas reportadas por estabelecimentos de saúde
  • Dados de imóveis registrados em cartório
  • Informações de operações financeiras fornecidas por bancos e corretoras
  • Doações efetuadas e informadas pelas instituições beneficiárias

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Este recurso reduz significativamente o risco de erros e omissões, diminuindo as chances de cair na malha fina.

Aplicativos e serviços online

Além das ferramentas oficiais, diversos aplicativos e serviços online podem auxiliar na organização financeira ao longo do ano e na preparação da declaração:

  • Meu Imposto de Renda (app oficial): permite consultar declarações anteriores, acompanhar o processamento e verificar restituições.
  • e-CAC (Centro Virtual de Atendimento): oferece diversos serviços relacionados ao imposto de renda, como consulta a declarações anteriores, situação fiscal e pendências.
  • Aplicativos de gestão financeira: ferramentas como Organizze, Mobills e GuiaBolso ajudam a categorizar despesas ao longo do ano, facilitando a identificação de itens dedutíveis.
  • Plataformas de contabilidade online: serviços como Contabilizei e ContaAzul oferecem suporte especializado para profissionais autônomos e pequenos empresários.

Situações específicas e como declará-las

Rendimentos do exterior

Com a globalização e o aumento do trabalho remoto internacional, muitos brasileiros recebem rendimentos do exterior. Estes valores devem ser declarados da seguinte forma:

  1. Os rendimentos devem ser convertidos para reais pela cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil, na data do recebimento.
  2. Devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, dependendo da natureza e dos acordos para evitar bitributação.
  3. Caso tenha sido pago imposto no exterior, este valor pode ser compensado para evitar dupla tributação, respeitando os limites e acordos internacionais.
  4. Ativos mantidos no exterior (contas bancárias, investimentos, imóveis) devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo específico para bens no exterior.

Operações com criptomoedas

As criptomoedas ganharam destaque nas declarações nos últimos anos. Para o IRPF 2026, siga estas orientações:

  1. Declare todas as criptomoedas na ficha “Bens e Direitos”, código 81 – “Criptoativos”.
  2. Informe o custo de aquisição de cada ativo, a exchange onde está custodiado e a quantidade detida.
  3. Operações de compra e venda entre criptomoedas são consideradas permuta e devem ser informadas.
  4. Ganhos obtidos em operações cujo valor mensal exceda R$ 30.000,00 estão sujeitos à tributação de ganho de capital (alíquota de 15%).
  5. O cálculo do ganho deve considerar o custo médio de aquisição dos ativos.
  6. Operações realizadas em exchanges no exterior também devem ser declaradas.

Bens imóveis e financiamentos

Para a correta declaração de imóveis e seus respectivos financiamentos:

  1. Declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado.
  2. Caso tenha realizado benfeitorias, o valor pode ser adicionado ao custo do imóvel, desde que devidamente comprovado.
  3. O financiamento imobiliário deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o saldo devedor em 31/12.
  4. Atualize anualmente o valor da dívida conforme o saldo devedor informado pela instituição financeira.
  5. Os juros pagos em financiamento imobiliário não são dedutíveis para fins de imposto de renda.
  6. Em caso de venda de imóvel, o ganho de capital pode ser isento se o valor da venda for de até R$ 440.000,00 e não tenha sido realizada outra venda nos últimos 5 anos.

Dependentes e alimentandos

A inclusão de dependentes e alimentandos requer atenção especial:

Dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior
  • Pais, avós e bisavós que receberam rendimentos tributáveis ou não até o valor de isenção
  • Irmãos, netos ou bisnetos que você crie e detenha a guarda judicial

Os rendimentos dos dependentes devem ser somados aos do titular, o que pode aumentar o imposto devido. Portanto, avalie se a dedução gerada pelo dependente (R$ 2.275,08 em 2023) compensa a inclusão de seus rendimentos.

Alimentandos:

  • Beneficiários de pensão alimentícia determinada judicialmente
  • Não são considerados dependentes, mas geram dedução integral dos valores pagos
  • Devem ser informados na ficha específica “Alimentandos”

Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026

1. Qual é o prazo para entrega da declaração do IRPF 2026?

O prazo previsto é de 15 de março a 31 de maio de 2026. Recomenda-se não deixar para os últimos dias, pois o sistema pode ficar sobrecarregado.

2. O que acontece se eu não entregar a declaração no prazo?

Além da multa mínima de R$ 165,74 (podendo chegar a 20% do imposto devido), seu CPF ficará irregular, impedindo a obtenção de empréstimos, financiamentos, emissão de passaporte e outras operações que exijam regularidade fiscal.

3. O que é o desconto simplificado mensal?

É uma opção que permite deduzir automaticamente 25% do valor máximo da faixa de isenção (R$ 660,00) na fonte pagadora, em substituição às deduções tradicionais como dependentes e previdência privada.

4. Como declarar rendimentos de investimentos?

Os rendimentos de investimentos devem ser declarados conforme informes fornecidos pelas instituições financeiras. Aplicações de renda fixa geralmente entram como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, enquanto dividendos de ações são “Rendimentos Isentos”.

5. Posso deduzir despesas com plano de saúde de dependentes não incluídos na declaração?

Não. Para deduzir despesas médicas e com planos de saúde, o beneficiário deve estar incluído como dependente na declaração.

6. Como declarar imóvel adquirido em consórcio?

Enquanto não houver a contemplação, declare as parcelas pagas na ficha “Bens e Direitos”, código 95 – “Consórcio não contemplado”. Após a contemplação, declare o imóvel pelo valor de aquisição.

7. Preciso declarar pequenos valores recebidos por trabalhos eventuais?

Sim. Todo rendimento tributável recebido deve ser declarado, independentemente do valor. A omissão pode resultar em inconsistências no cruzamento de dados pela Receita Federal.

8. Como funciona a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida importa automaticamente dados já informados à Receita Federal por fontes pagadoras, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde. Para acessá-la, é necessário ter conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

9. Posso retificar minha declaração após o envio?

Sim. A declaração pode ser retificada a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. Porém, se a retificação resultar em aumento do imposto devido, haverá incidência de juros e multa sobre a diferença.

10. Como saber se caí na malha fina?

Consulte seu extrato no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Se houver pendências, o sistema indicará quais informações estão sob análise.

Conclusão: a importância do planejamento antecipado

Preparar-se para o IRPF 2026 com antecedência não é apenas uma questão de cumprir uma obrigação fiscal, mas uma estratégia inteligente de planejamento financeiro e tributário. Com as mudanças constantes na legislação e o aprimoramento dos sistemas de cruzamento de dados pela Receita Federal, torna-se cada vez mais importante adotar uma postura proativa.

Ao organizar sua documentação ao longo do ano, acompanhar despesas dedutíveis, manter registros precisos de rendimentos e investimentos, você não apenas simplifica o processo de declaração, mas também maximiza oportunidades de economia fiscal dentro da legalidade.

Lembre-se que o planejamento tributário lícito é um direito do contribuinte. Conhecer a legislação e aproveitar as deduções permitidas não constitui evasão fiscal, mas sim gestão eficiente dos recursos.

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